As compras online são práticas, mas nem sempre as lojas virtuais respeitam a lei. Conheça os seus direitos e saiba como se defender.

As lojas online fazem parte das chamadas vendas à distância. Por isso, devem divulgar de forma clara e simples os termos e as condições de venda, com toda a informação sobre o uso dos dados pessoais e o direito de acesso, retificação e eliminação dos mesmos.

Há um pacote de informação obrigatório, antes da celebração do contrato, que ajuda quem compra:

  • identidade do vendedor (o nome, a empresa ou denominação social; o endereço físico onde se encontra estabelecido, o número de telefone e o endereço eletrónico);
  • características do bem e serviço;
  • preço com imposto, taxas, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou de entrega ou outros encargos;
  • modo de cálculo do preço, incluindo encargos suplementares de transporte, de entrega e postais ou outros;
  • indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte, de entrega e postais ou outros;
  • preço total;
  • modalidades de pagamento, entrega ou execução e a data-limite em que o profissional se compromete a entregar o bem ou a prestar o serviço e, se for o caso, o sistema de tratamento de reclamações dos consumidores pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • direito de livre resolução do contrato, o prazo e o procedimento para o exercício do direito, incluindo entrega do formulário próprio de livre resolução;
  • quando seja o caso, a indicação de que o consumidor suporta os custos da devolução dos bens em caso de exercício do direito de livre resolução e o montante desses custos, se os bens, pela sua natureza, não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio normal;
  • obrigação de o consumidor pagar ao vendedor um determinado montante, proporcional ao serviço já prestado, sempre que exerça o direito de livre resolução;
  • quando não haja direito de livre resolução a indicação de que o consumidor não beneficia desse direito ou, se for caso disso, as circunstâncias em que o consumidor perde esse direito;
  • custo de utilização da técnica de comunicação à distância, quando calculado em referência a uma tarifa que não seja a tarifa base;
  • duração do contrato, quando não seja indefinida ou instantânea ou, em caso de contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada, periódica ou de renovação automática, os requisitos da denúncia;
  • existência e prazo da garantia de conformidade dos bens;
  • informações relativas ao serviço pós-venda e às garantias comerciais existentes;
  • existência de códigos de conduta relevantes quando os haja e o modo de obter as respetivas cópias;
  • duração mínima das obrigações dos consumidores decorrentes do contrato, quando for o caso;
  • existência de depósitos ou outras garantias financeiras e respetivas condições, a pagar ou a prestar pelo consumidor a pedido do profissional, quando as houver;
  • sendo o caso, a funcionalidade dos conteúdos digitais, incluindo as medidas de proteção técnica;
  • qualquer interoperabilidade relevante dos conteúdos digitais com equipamentos e programas informáticos de que o profissional tenha ou possa razoavelmente ter conhecimento;
  • possibilidade de acesso a um mecanismo extrajudicial de reclamação e recurso a que o profissional esteja vinculado e o modo de acesso a esse mesmo mecanismo.

 
Fonte: Deco


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