Em 2018, a idade legal para aceder à reforma sobe para os 66 anos e quatro meses. Mais um mês do que em 2017.

Quando o trabalhador pretende reformar-se por velhice, tem de manifestar essa vontade. Não há um mecanismo automático que o obrigue a retirar-se quando atingir a idade legal para a reforma. Não precisa de autorização da entidade patronal, mas tem de apresentar, no mínimo, 15 anos de descontos para a Segurança Social (o chamado prazo de garantia).

Para esse prazo podem contar períodos contributivos noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, se não foram simultâneos com momentos em que houve descontos para o regime geral de Segurança Social. Pode reformar-se antes da idade legal, mas nalguns casos será penalizado com uma pensão mais baixa.

Para pedir a reforma e, portanto, a pensão, dirija-se ao centro distrital de segurança social da área de residência, ao Centro Nacional de Pensões ou visite o serviço online da Segurança Social Direta. Depois de apreciar o pedido, o Centro Nacional de Pensões comunica ao trabalhador e à entidade patronal o valor da pensão e a data em que a começará a receber.

Em 2018, a idade legal de acesso à pensão de velhice passa para os 66 anos e quatro meses, ou seja, um mês a mais do que em 2017. Quanto ao fator de sustentabilidade, que penaliza as pensões que sejam atribuídas em 2018 antes da idade legal para a reforma, é de 0,8550, o que significa uma redução de 14,5% no valor final.

Segundo a Segurança Social, daqui a 20 anos é provável que a idade legal da reforma passe para os 68 anos e 6 meses, tendo em conta o previsível aumento da esperança média de vida. Se está em idade ativa e ainda lhe faltam alguns anos para a reforma, a perda de rendimento que o espera poderá rondar os 30 por cento.

Longo percurso profissional com bónus

Quem prolonga a vida ativa é recompensado. Se trabalhar depois dos 66 anos e 4 meses, recebe uma pensão bonificada. O valor dessa bonificação varia com o número de anos de contribuições. Por cada mês a mais, beneficia de um aumento percentual no cálculo da pensão. Essa percentagem é multiplicada pelo número de meses que trabalhou após atingir a idade da reforma.

Mas só contam os meses de trabalho efetivo (excluem-se os períodos de baixa por doença, por exemplo) e até o trabalhador completar 70 anos. Mais: o valor da pensão não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviram de base ao cálculo.

Reforma: prolongar a vida ativa para receber mais

Reformado e a trabalhar: aumento da pensão

Um reformado que mantenha a atividade profissional – independente ou por conta de outrem – terá um acréscimo na pensão correspondente a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas. Se, por exemplo, ganhar 14 mil euros num ano (€ 1000 x 14) terá, a partir de janeiro do ano seguinte, um aumento de 20 euros na pensão mensal.

Antecipar a reforma 

Se, pelo contrário, decidir antecipar a reforma, a penalização é grande: por cada mês de antecipação em relação à idade legal da reforma (66 anos e 4 meses, em 2018), perde 0,5%, ou seja, menos 6% por ano. Há a acrescentar o fator de sustentabilidade, que aplica à pensão uma redução de 14,5% em 2018.

Só pode antecipar a reforma se tiver, no mínimo, 60 anos de idade e 40 anos de contribuições. Desde 1 de outubro de 2017, estão em vigor as novas regras, que permitem a antecipação da idade da reforma para quem começou a trabalhar muito novo e acumulou muitos anos com descontos. Assim, quem apresenta uma carreira contributiva de, pelo menos, 48 anos ou entrou no mercado de trabalho até aos 14 anos e já atingiu 46 anos de contribuições pode aceder à reforma antes da idade legal, sem cortes no valor da pensão a receber. Para esse período contributivo, pode ser utilizado o tempo em que contribuiu para qualquer sistema (regime geral de Segurança Social, função pública, estrangeiro, etc.).

Quando o beneficiário solicita a reforma antecipada, a Segurança Social tem de informá-lo do montante da pensão antes de começar a pagá-la. Ou seja, após o pedido de reforma, a Segurança Social indica o valor da pensão a que tem direito e o beneficiário confirma se quer reformar-se ou se mudou de ideias e pretende continuar a trabalhar, para evitar ser surpreendido com uma pensão de valor abaixo do que esperava.

 
Fonte: Deco


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