Consumer Trends

Agosto não é só sinónimo de férias. Agosto é também sinónimo de matrículas para o novo ano letivo.

Em apenas três dias já chegaram ao Portal da Queixa mais de dez reclamações relativas à falha e falta de vagas na colocação de alunos em escolas, um aumento de 100% face ao ano passado.

De acordo com a maior rede social de consumidores de Portugal o motivo prende-se com o facto de as prioridades não estarem a ser respeitadas. A maioria das reclamações que chegam ao Portal da Queixa estão relacionadas com o ensino pré-escolar.

Segundo o Despacho Normativo nº6/2018, publicado em Diário da República, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades: Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada; Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro e Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

Como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas as seguintes prioridades:

1.ª Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder;

2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;

3.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;

4.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

5.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

6.ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

7.ª Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;

8.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

9.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

No caso de renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada a prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se as prioridades definidas nos números anteriores.

Estas são prioridades que devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos de ensino, no entanto, há pais que se queixam do não cumprimento das mesmas.

Até ao momento, não existe qualquer resposta ou interação por parte das entidades envolvidas. No entanto, é possível que o Ministério da Educação dê uma resposta nos próximos dias, uma vez que, o organismo estatal apresenta, na sua página no Portal da Queixa, uma taxa de resposta de 84.7% e um Índice de Satisfação de 79.4.

 
 


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Falta de vagas escolares geram reclamações

Consumer Trends

Agosto não é só sinónimo de férias. Agosto é também sinónimo de matrículas para o novo ano letivo.

Em apenas três dias já chegaram ao Portal da Queixa mais de dez reclamações relativas à falha e falta de vagas na colocação de alunos em escolas, um aumento de 100% face ao ano passado.

De acordo com a maior rede social de consumidores de Portugal o motivo prende-se com o facto de as prioridades não estarem a ser respeitadas. A maioria das reclamações que chegam ao Portal da Queixa estão relacionadas com o ensino pré-escolar.

Segundo o Despacho Normativo nº6/2018, publicado em Diário da República, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades: Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada; Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro e Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

Como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas as seguintes prioridades:

1.ª Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder;

2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;

3.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;

4.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

5.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

6.ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

7.ª Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;

8.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;

9.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

No caso de renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada a prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se as prioridades definidas nos números anteriores.

Estas são prioridades que devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos de ensino, no entanto, há pais que se queixam do não cumprimento das mesmas.

Até ao momento, não existe qualquer resposta ou interação por parte das entidades envolvidas. No entanto, é possível que o Ministério da Educação dê uma resposta nos próximos dias, uma vez que, o organismo estatal apresenta, na sua página no Portal da Queixa, uma taxa de resposta de 84.7% e um Índice de Satisfação de 79.4.

 
 


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